Para a justiça, violência é a coação ou o constrangimento, usado para amedrontar ou vencer a capacidade de resistência de outrem, ou forçar alguém a fazer algo contra a sua vontade. A violência é um ato de força exercido na intenção de se apossar, violentar ou devassar alguma coisa ou alguém. A violência contra as mulheres acontecem em todas as fases da vida. Muito dos casos o inicio ainda é na infância e acontece em todas as classes sociais. A violência contra a mulher no âmbito doméstico e a violência sexual é considerada fenômenos sociais e culturais ainda mantidos em silêncio e cercado pela dor. Já existem Politicas Publicas voltadas para coibir esse tipo de pratica contra a mulher, com prevenção e a atenção integral que proporcionam o empoderamento, ou seja, o fortalecimento das práticas positivas no enfrentamento da violência contra a mulher no Brasil.
A história da violência contra a mulher tem norteado um longo percurso e diversas formas. A partir da década de 50 começaram a surgir representações em defesa dos direitos da mulher, e começa a referir-se a prática da violência de várias maneiras. Na década de 60 foi designada como violência intrafamiliar; nos anos 80 como violência doméstica e, na década de 90 estudos começam a tratar essas relações de poder, em que a mulher em qualquer faixa etária é submetida e subjugada, como violência de gênero. Existem vários tipos de armas utilizadas na violência contra a mulher, como: a lesão corporal, que é a agressão física, como socos, pontapés, bofetões, entre outros; o estupro ou violência carnal, sendo todo atentado contra o pudor de pessoa de outro sexo, por meio de força física, ou grave ameaça, com a intenção de satisfazer nela desejos lascivos, ou atos de luxúria; ameaça de morte ou qualquer outro mal, feitas por gestos, palavras ou por escrito; abandono material, quando o homem, não reconhece a paternidade, obrigando assim a mulher, entrar com uma ação de investigação de paternidade, para poder receber pensão alimentícia.
Nem toda violência deixa marcas físicas, as de cunho psicológico, verbais e morais, tem causado mais dores do que mesmo a agressão física. Humilhações, torturas, abandono, etc, são considerados pequenos assassinatos diários, difíceis de superar e praticamente impossíveis de prevenir, fazendo com que as mulheres percam a referencia de cidadania. A violência contra a mulher, não esta restrita a certo meio, não escolhendo raça, idade ou condição social. A grande diferença é que entre as pessoas de maior poder financeiro, as mulheres, acabam se calando contra a violência recebida por elas, talvez por medo, vergonha ou até mesmo por dependência financeira. Atualmente existe a Delegacia de Defesa da Mulher, que recebe todas as queixas de violência contra as mulheres, investigando e punindo os agressores. Como em toda a Polícia Civil, o registro das ocorrências, ou seja, a queixa é feita através de um Boletim de Ocorrência, que é um documento essencialmente informativo, todas as informações sobre o ocorrido visam instruir a autoridade policial, qual a tipicidade penal e como proceder nas investigações.
Psicóloga formada pela
Universidade Salesiana de Vitória do Espirito Santo.
tianenreis@hotmail.com
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