A partir de hoje (1º), estão proibidas ações de merchandising (publicidade indireta colocada em programas, com a exposição de produtos) dirigidas ao público infantil em programas criados ou produzidos especificamente para crianças em qualquer veículo. A norma faz parte das novas recomendações para a publicidade que envolve crianças e adolescentes, definidas no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária. Segundo o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), a publicidade de produtos e serviços direcionada a esse segmento deve se restringir aos intervalos e espaços comerciais. As alterações, incorporadas à Seção 11 do código, que reúne as normas éticas para a publicidade do gênero, também preveem que as ações de merchandising em qualquer programação e veículo não empreguem crianças, elementos do universo infantil ou artifícios publicitários com o objetivo de captar a atenção desse público específico. Segundo o Conar, a nova redação é fruto de um pedido da Associação Brasileira de Anunciantes, reconhecendo a necessidade de ampliar a proteção a públicos vulneráveis, e representa um aperfeiçoamento das normas anteriores. O órgão ressalta que, ainda que seja de adesão voluntária, o documento é unanimemente aceito e praticado no país por anunciantes, agências de publicidade e veículos de comunicação. Leia mais AQUI.
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