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domingo, 6 de março de 2011

BRASIL:TV PAGA>> JUSTIÇA PROÍBE COBRANÇA POR PONTO EXTRA

A Justiça Federal de São Paulo abriu mais uma brecha para a discussão sobre a cobrança de pontos adicionais, extensão e aluguel de decodificadores pelas operadoras de TV a cabo. A 2ª Vara Federal de Marília proibiu a empresa Net Serviços Comunicação S.A. de fazer essas cobranças em 14 municípios do interior do estado. A decisão, que atende ação civil pública ajuizada em março de 2010 pelo procurador da República Jefferson Aparecido Dias e que teve liminar em maio do mesmo ano, já é válida para a fatura deste mês, sob pena de multa de R$ 5 mil por fatura em caso de descumprimento.

Com isso, os consumidores tiveram mais uma vitória a favor daquilo que os órgãos de defesa do consumidor consideram uma prática abusiva por parte das operadoras. No entanto, o regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), de março de 2010, não veta a cobrança pela oferta dos pontos extras e pontos de extensão, assim como não considera que o fornecimento de equipamentos conversores/decodificadores constitui prestação de serviço.

Segundo Polyanna Carlos Silva, advogada da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (ProTeste), a cobrança pelos pontos adicionais e aluguel dos aparelhos havia sido proibida pela Anatel em 2007, que voltou atrás permitindo a cobrança da manutenção do aluguel e dos aparelhos decodificador. (Do A Tarde)

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