O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quarta-feira (15) que os votos obtidos por candidatos que tiveram o registro negado são considerados nulos e não serão contabilizados para os partidos ou coligações. Além disso, o tribunal definiu que só poderão ser diplomados políticos com registro regular. Por 4 votos a 3, o plenário entendeu que a Justiça Eleitoral só considera votos de candidatos com registro liberado. Segundo o ministro Arnaldo Versiani, esse entendimento desestimula as legendas a lançar candidatos “ficha-suja” para evitar perder os votos. “Partidos e coligações lançariam candidatos com registros indeferidos por sua conta e risco. Porque senão chegamos em um contra-senso. Senão o candidato puxador [de votos], sabidamente inelegível, não seria eleito, mas os votos dele beneficiariam os que estavam abaixo dele”, disse o ministro.
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