STF TENDE A PASSAR SUPLêNCIA PARA O PARTIDO I
A decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou ao PMDB de Rondônia ocupar a vaga de um parlamentar que renunciou, deverá ser estendida aos demais casos de licença, perda ou recusa de mandato. A aposta é de deputados consultados pelo BN. Segundo eles, o entendimento majoritário do STF é o de que “acabou a eleição, acabou a coligação”, com base na Lei de Fidelidade Partidária. A análise inicial da Corte foi motivada pelo PMDB nacional, que requereu o cargo do deputado federal Natan Donadon (RO), que renunciou em 27 de outubro. O relator da solicitação, o ministro Gilmar Mendes, levou o exame da matéria ao plenário, por considerar a tese peemedebista “extremamente plausível”. A sigla conquistou o posto, em caráter liminar, por 4 votos a 3.
(Evilásio Júnior)
STF TENDE A PASSAR SUPLêNCIA PARA O PARTIDO II
Na oportunidade, os ministros Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso acompanharam o voto do relator Gilmar Mendes. Agora, Mello estaria empenhado em implementar a “reforma política” e já contaria com o apoio dos magistrados que ratificaram a liminar que concedeu o mandato ao suplente do PMDB-RO, em detrimento ao substituto da coligação. O titular do STF precisaria de mais um sufrágio para sacramentar a mudança na regra, já que a vaga de Eros Grau – aposentado desde agosto – ainda não foi preenchida. Como Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Ayres Brito se posicionaram contrários, no primeiro momento, bastaria ao ministro convencer Ellen Gracie e Celso de Mello. A votação ocorrerá a partir de 1º de fevereiro, quando a Corte retoma os trabalhos. Em outros episódios, as reformas ocorridas na legislação eleitoral sempre foram motivadas por decisões do TSE ou do Supremo.
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