A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania aprovou nesta terça-feira (14), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 4367/08, da deputada Elcione Barbalho, que estabelece que o namoro configura relação íntima de afeto para os efeitos previstos pela Lei Maria da Penha (11340/06). O projeto segue agora para análise do Senado, caso não haja nenhum recurso para votação dele no plenário da Câmara.
O relator, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), votou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa.
A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006 e, dentre as várias mudanças promovidas por ela, está o aumento no rigor das punições das agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar.
Essa lei garante que a polícia ofereça proteção à vítima, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário; encaminhe-a ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal; forneça transporte a ela e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida; e, se necessário, acompanhe-a para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar, informando a ela os direitos garantidos pela lei e os serviços disponíveis. Informações da Agência Câmara em Brasília
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