Consumidora deverá receber em dobro os valores cobrados indevidamente

A dívida decorrente do serviço de fornecimento de água é de natureza pessoal, e não propter rem (ligada ao bem). Portanto, o débito não se vincula ao imóvel, mas à pessoa que contratou o serviço, o que torna ilegal a cobrança de valores devidos por antigo morador contra o novo proprietário do bem.
Com esse entendimento, o juiz Pedro Henrique Nogueira Alves, do Juizado Especial da Fazenda Pública de São José do Rio Preto (SP), condenou o Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto (Semae) a restituir em dobro os valores cobrados indevidamente de uma consumidora referentes a dívidas de terceiros.
A ação de reparação de danos foi ajuizada por uma mulher que comprou um imóvel em fevereiro de 2023. Meses depois, ela foi surpreendida com uma cobrança de R$ 3,8 mil relativa ao consumo anterior à sua posse. Para evitar restrições e o corte do fornecimento, a autora pagou R$ 2,6 mil.
Em sua defesa, o Semae sustentou a regularidade da conduta. A autora, contudo, alegou ter sido compelida a pagar um débito que não contraiu e apontou a prática abusiva da empresa em transferir a dívida à atual titular do imóvel. Mais na conjur
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