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quinta-feira, 8 de janeiro de 2026

Juíza anula cartão disfarçado de consignado e manda indenizar aposentada

Cliente pediu empréstimo consignado e contratou cartão com reserva de margem (RMC)
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A oferta de crédito bancário exige transparência absoluta. Se a instituição financeira condiciona a liberação de um empréstimo à contratação de determinado produto, sem esclarecer suas condições, a prática configura venda casada e viola o dever de informação, especialmente contra clientes vulneráveis.

Com esse entendimento, a juíza Maria Helena Coppens Motta, da 20ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor de Salvador, anulou a contratação de um cartão com reserva de margem consignável (RMC) imposto pelo Banco Master a uma aposentada que buscava apenas um empréstimo consignado comum.

A magistrada determinou o cancelamento imediato dos descontos na folha de pagamento relacionados ao cartão e condenou a instituição financeira a pagar indenização de R$ 4 mil por danos morais.

Oferta obscura
A aposentada procurou o banco para obter um empréstimo consignado, atraída pelas taxas de juros mais baixas. No entanto, ao receber os valores, percebeu que havia sido vinculada a um contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável, conhecido como RMC.

Trata-se de um tipo de cartão de crédito para aposentados, pensionistas e servidores públicos em que o valor mínimo da fatura é descontado automaticamente do benefício ou salário, usando uma fatia de até 5% da margem consignável, mesmo que o cliente não use o cartão ou não pague o valor total da fatura.

Diferente do empréstimo comum, que tem prazo para acabar, essa modalidade desconta do benefício apenas o pagamento mínimo da fatura do cartão. O restante da dívida sofre a incidência de juros rotativos, criando um saldo devedor que se renova mensalmente e nunca diminui, mesmo com os pagamentos em dia. Mais na conjur

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