Para o TJ-MT, banco deveria ter coibido ação de golpistas contra consumidora

O caso aconteceu em dezembro de 2024, quando a vítima recebeu uma ligação de suposta assistente do banco, alertando sobre uma tentativa de invasão na sua conta.
Durante cerca de duas horas, os criminosos, que se passaram por funcionários da instituição financeira, convenceram a mulher a fazer operações no aplicativo que resultaram na contratação fraudulenta de um empréstimo de R$ 39.851,60, além de um Pix de R$ 19.990 para terceiros.
Ao perceber o golpe, a consumidora registrou boletim de ocorrência e comunicou o banco, que se recusou a cancelar o contrato fraudulento e manteve a cobrança das parcelas. A instituição também negativou o nome da cliente, mesmo depois de uma decisão judicial que proibiu o banco de fazê-lo. Mais na conjur
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