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A juíza eleitoral Isabella Lago determinou a apreensão de um carro de som na cidade de Iguaí, no médio sudoeste da Bahia, neste domingo (1º). A juíza recebeu a denúncia através do Disque-Aglomeração, lançado neste sábado (31), pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA).
A magistrada, que coordena o programa proferiu a primeira decisão de apreensão por aglomeração com base no artigo 243 do Código Eleitoral, incisos IV e VI, que proíbe a perturbação do sossego público, fato noticiado na Zona Eleitoral 146º, em Iguaí. “A pandemia da Covid-19 ainda reclama cuidados e observância das recomendações sanitárias, há evidência de que a violação e o desrespeito às normas não podem ser tolerados”, frisa Lago. Conforme prevê a Resolução Administrativa Nº 37/2020, ela pode exercer o poder de polícia em todos os municípios da Bahia.
Na ação deste domingo (1º), a violação da decisão judicial, que visa preservar a saúde coletiva, foi praticada pelo candidato Ronaldo Moitinho dos Santos (Rony 55). O candidato, o partido e a respectiva coligação também serão notificados para que não voltem a violar as decisões das normas. A determinação vale para todos os candidatos.
“Caberia o comprometimento dos candidatos e partidos políticos, os quais devem pautar a campanha em respeito às medidas de contenção de novas infecções, e, havendo abusos, impõe a atuação do poder de polícia, que ora se perfectibiliza”, destaca a juíza, na decisão.