Foto: Feijão Almeida | GOVBA

Todos os professores da rede estadual de ensino, incluindo aqueles contratados por meio de REDA (Regime Especial de Direito Administrativo) e também os servidores inativos do magistério, terão direito a receber o pagamento do abono. Os herdeiros daqueles professores que acabaram falecendo, mas que estão na lista de beneficiários do abono, também podem requerer o pagamento da parcela dos precatórios, desde que apresente um alvará judicial, contendo a indicação do valor a ser recebido.
O abono será pago proporcionalmente à carga horária e ao período de efetivo exercício na rede estadual de ensino entre janeiro de 1998 e dezembro de 2006. Aqueles professores que possuírem dois vínculos no magistério do estado poderão receber o benefício duas vezes. O valor, porém, não poderá ser incorporado à remuneração padrão do profissional.
Jerônimo encaminhou à Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), na última quinta-feira, 2, o projeto de lei para o pagamento dos precatórios. A proposta tramitou sob regime de urgência e foi aprovada na terça, 7, com votação unânime entre os deputados estaduais. A norma foi sancionada no mesmo dia pelo governador.
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