O juiz Elias Charbil Abudul Obeid, da 26ª Vara Cível de Belo Horizonte, isentou médico de ter que indenizar paciente que alegava erro médico por sua parte, o qual teria prejudicado a saúde do reclamante.
Para o idoso, atendimento médico teria agravado seu quadro clínico
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De acordo com o idoso autor da ação, ele procurou o médico em decorrência de dores no braço direito, surgidas quando praticava exercícios físicos. Foi constatada lesão e sugerido a ele que procurasse o médico em questão, com o qual já havia se tratado previamente.
O doutor especialista concordou com a tese de lesão muscular decorrente de esforço, o que, para o autor, foi uma desconsideração do exame de imagem que sugeria investigação mais minuciosa. Com isso, o reclamado optou por cirurgia, na qual foi localizada parte de tecido necrosada, que foi retirada e enviada para diagnóstico patológico.
Tal diagnóstico foi o que revelou, então, a Neoplasia Mesenquimal pleomórfica de alto grau, um tipo de câncer, que acometia o paciente. Ele, no entanto, afirmou que a manipulação cirúrgica no local afetado, sem devidos cuidados, agravou o risco de metástase, e consequentemente, de vida ao qual estava submetido.