Se você é uma pessoa que gosta de se planejar com antecedência, já pode conferir as regras para a declaração do
Imposto de Renda referente ao exercício de 2012 (ano-calendário 2011).
Veja as informações divulgadas nesta segunda-feira (06/02), no “Diário Oficial”, pela Secretaria da Receita Federal.
Qual o período para declarar?
De 1º de março a 30 de abril de 2012
Quem é obrigado a declarar?
- Pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2011, recebeu rendimentos cuja soma foi superior a R$ 23.499,15
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação
Atividade rural
- Obteve receita bruta em valor superior a R$ 117.495,75
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2011 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2011;
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda
Quem não é obrigado?
- Pessoa física casada ou com união estável que tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos bens privativos não exceda R$ 300 mil
- Conte como dependente da declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos
- Mesmo não sendo obrigado, você pode apresentar a declaração
Opção pelo desconto simplificado
- Substitui todas as deduções admitidas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor de rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 13.916,36
- É vedada a opção pelo desconto simplificado na hipótese de o contribuinte pretender compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior.
Para os milionários
Quem ganhou mais de R$ 10 milhões deve transmitir a declaração com a utilização de certificado digital
Multa por atraso
A penalidade por atraso na entrega é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela aputado, ainda que integralmente pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do Imposto sobre a Renda
Declaração de bens e direitos e dívidas
-Relacione seus imóveis, veículos e dívidas no período de 31 de dezembro de 2010 a 2011.
- Bens móveis, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5 mil não precisa ser relacionados
- Não é necessário declarar ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro ou outro ativo financeiro, cujo valor seja a inferior a R$ 1 mil reais.
- Também fica dispensada a declaração de dívidas e ônus reais cujo valor seja superior ou igual a R$ 5 mil.
Como fazer a declaração?