No ano de 2012, a atriz e figura pública, Carolina Dieckmann teve seu e-mail invadido através de um spam. Os hackers responsáveis pela ação conseguiram acesso a fotos íntimas da atriz e pediram uma quantia de R$ 10.000,00 para não divulgá-las.
O caso teve grande repercussão na mídia e, em dezembro do mesmo ano, um projeto de lei de 2011 foi sancionado pela ex-presidente Dilma Rousseff, dispondo sobre a tipificação criminal de delitos informáticos. A lei ficou popularmente conhecida como Lei Carolina Dieckmann.
Recentemente, entretanto, o tema de invasão de contas e aparelhos eletrônicos voltou a repercutir na mídia, após uma reportagem do portal de notícias The Intercept, no qual são divulgadas conversas entre o Ministro da Justiça, Sérgio Moro, e procuradores da Lava-Jato.
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As conversas aconteceram no aplicativo de troca de mensagens Telegram, e provocaram uma onda de debates nas redes sociais tanto sobre seu conteúdo quanto sobre como foram conseguidas.
Como o The Intercept fez uma declaração informando que a fonte pela qual conseguiu as mensagens, enviadas através do aplicativo Telegram, é sigilosa e o próprio Telegram descartou invasões ao seu sistema, vários internautas acreditam que as mensagens sejam fruto de ações de hackers, o que seria crime.
Então, invadir o celular de alguém é mesmo crime?
Bem, lembra quando falamos ali em cima que em dezembro de 2012 Dilma Rousseff sancionou uma lei que dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos?
Então, essa lei, também conhecida como Lei Carolina Dieckmann, é a Lei 12.737/2012 e diz o seguinte:
Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
Ou seja, invadir o celular de alguém é crime, não importa se tal invasão ocorreu através da ação de hackers ou se a pessoa apenas sabia a senha do celular do outro.
No entanto, é importante lembrar que a violação deve ter o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do dono do aparelho ou, ainda, instalar vulnerabilidade com o propósito de obter alguma vantagem ilícita. Não havendo essa intenção, também não há crime.
Repassar as informações obtidas também é crime?
Então, a legislação aumenta a pena se, através da invasão, forem obtidos conteúdos de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas ou, ainda, se for instalado algum programa de controle remoto no aparelho.