Foto: Franz Hecher
Um passageiro que “traseirou” em um ônibus de Salvador será indenizado em R$ 40 mil por ter o antebraço e a mão presos entre as portas do veículo.
O passageiro permaneceu antes da catraca do veículo para não pagar passagem no ônibus que fazia a linha Lapa X Imbui Circular.
O caso aconteceu em uma noite de julho do ano 2000. O passageiro alegou que houve imprudência do motorista da empresa Verdemar ao fechar a porta do veículo. Ele foi socorrido pela Polícia Militar e foi atendido no Hospital Roberto Santos.
Por conta do incidente, o passageiro, que trabalhava como pedreiro, ficou com sequelas e teve a capacidade laboral reduzida por perda de força muscular da mão direita.
Na ação, o pedreiro afirmou que, com seu trabalho, recebia, por mês, cerca de R$ 2 mil. Com o acidente, ele teve um prejuízo de R$ 700 ao custear o tratamento. Ele pediu que a empresa fosse condenada a pagar danos morais de cem salários mínimos, recebimento de pensão no valor mensal de oito salários mínimos da data do acidente até a sua morte, além de indenização por danos materiais.