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segunda-feira, 27 de julho de 2026

Nova regra da Reforma Tributária deve exigir CNPJ para quem aluga imóveis

Exigência entra em vigor em 2027, mas valerá apenas para proprietários que ultrapassarem limites de faturamento previstos na legislação
Por Ana Almeidablogdovalente
Imagem: reprodução
A partir de 1º de janeiro de 2027, alguns proprietários de imóveis que vivem de aluguel terão de obter um CNPJ para emitir nota fiscal e recolher os tributos previstos na Reforma Tributária. A medida, estabelecida pela Lei Complementar nº 214/2025, não será aplicada a todos os locadores, mas apenas àqueles que atingirem critérios de faturamento definidos em lei.

A obrigatoriedade valerá para pessoas físicas que, no ano anterior, faturarem mais de R$ 240 mil com o aluguel de mais de três imóveis, ou que recebam acima de R$ 288 mil em aluguéis no mesmo ano, independentemente da quantidade de imóveis. Quem permanecer abaixo desses limites continuará utilizando apenas o CPF.

As novas regras também abrangem locações por temporada em plataformas como Airbnb e Booking. Nesses casos, os aluguéis de até 90 dias passam a ser tratados como atividade de hotelaria para fins de incidência do IBS e da CBS, os novos tributos criados pela Reforma Tributária.

Especialistas recomendam que proprietários revisem seus contratos e avaliem os impactos das mudanças. A cobrança da CBS começa em 2027, enquanto o IBS será implementado gradualmente entre 2029 e 2033.

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