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sábado, 25 de julho de 2026

Após cerco contra penduricalhos no STF, gastos com “vantagens eventuais” despencam 75% na folha do TJ-BA

Por Lizy Maria / Eduarda Pinto
Foto: Divulgação / CNJ
Em março deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu uma série de regras para o pagamento de verbas indenizatórias ou complementares no âmbito do Judiciário brasileiro. Desde então, no Tribunal de Justiça da Bahia, que é o sexto maior do país, o orçamento dedicado ao pagamento da folha mensal de desembargadores despencou cerca de 75%. Isso é o que apontam os dados do Portal da Transparência da Corte.

O Bahia Notícias analisou a folha de pagamento de março de 2026, última folha de pagamento que ainda não contava com as regras fixadas pelo Supremo, e junho, último relatório disponibilizado, três meses depois da decisão do STF.

No dia 25 de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para limitar em 35% acima do teto constitucional o pagamento dos “penduricalhos” a membros do Judiciário e do Ministério Público em todo o país. Considerando que o teto constitucional está fixado em R$ 46,3 mil, o principal ponto da tese é o escalonamento das verbas que podem ser pagas acima do subsídio mensal.

O Tribunal definiu que a soma de todas as vantagens não pode exceder o limite de 70% do valor do teto, sendo este dividido em dois blocos de 35%: um deles por antiguidade, parcela paga como valorização do tempo de carreira, com aumento de 5% a cada cinco anos, limitada ao teto de 35 anos de exercício; e verbas indenizatórias, soma das diárias, ajudas de custo, gratificações, férias não gozadas e auxílios.

Os pagamentos retroativos a fevereiro de 2026 também ficaram suspensos. A decisão de caráter estrutural ficou sob a fiscalização da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As novas regras começaram a valer já no mês-base de abril, impactando a remuneração a ser paga em maio.

A decisão foi revista em junho deste ano. Após a decisão de março, os penduricalhos ficaram limitados a até R$ 16.228,16, considerando todos os penduricalhos e pagamentos extras. Já nesta nova votação, passou a ser permitido, por exemplo, o pagamento em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões acumulados antes do julgamento. O impacto dessa decisão, no entanto, só deve ser sentido na folha de julho ou de agosto.

COMO SÃO FEITOS OS PAGAMENTOS?
As tabelas exibem informações minuciosas sobre os rendimentos brutos, incluindo salários-base, gratificações e diversas indenizações – que são os chamados penduricalhos – recebidos pelos magistrados. O levantamento desconsidera os ganhos individuais dos magistrados e destaca os gastos do Tribunal com os pagamentos em cada categoria.

Os valores descritos nesses relatórios de pagamentos do Tribunal são divididos em rendimentos, débitos, valores finais e outros.

Nos rendimentos, ou créditos, constam a Remuneração Paradigma, os valores destinados com base no salário-base ou inicial dos desembargadores, sem as verbas indenizatórias ou diárias; Vantagens Pessoais, adicional por tempo de serviço, quintos, décimos, entre outros; Indenizações, que são valores destinados a ressarcimentos, como auxílio-alimentação e ajudas de custo; Vantagens Eventuais, que são pagamentos não fixos, como o abono constitucional de 1/3 de férias e indenização, por exemplo, que são os chamados penduricalhos; e Gratificações.

Nos débitos, ou descontos, estão inseridas as categorias que são pagas pelo Tribunal para pagamento de impostos ou fundos sobre a folha de pagamento. As categorias são: Previdência Pública; Imposto de Renda; Descontos Diversos, que são extraordinários; e Retenção por Teto Constitucional, que são os valores descontados por excederem o limite remuneratório.

Já os valores finais e outros são os Rendimentos Líquidos, parte dos valores que é diretamente paga aos desembargadores; Remunerações do Órgão de Origem, pagas aos magistrados ou servidores cedidos a outras unidades; e as Diárias, pagamento de natureza indenizatória por afastamento motivado por serviço.

QUEDA MILIONÁRIA
Na análise dos pagamentos do TJ-BA, com relação aos penduricalhos, foram consideradas apenas cinco categorias de pagamentos: a Remuneração Paradigma, as Vantagens Eventuais, o Total de Créditos – total de gastos da Corte, que inclui a Remuneração Paradigma e as Vantagens Eventuais – e o Rendimento Líquido.

Quando observada a remuneração paradigma entre os meses de março e junho, os valores se mantêm praticamente inalterados: R$ 2,929 milhões em março e R$ 2,845 milhões em junho. O que chama a atenção, no entanto, são justamente as vantagens eventuais, que podem ser atribuídas como penduricalhos. Mais no bahianoticias

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