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sábado, 25 de julho de 2026

Decreto define crimes e prazo para plataformas digitais retirarem do ar conteúdo misógino

O que é crime no mundo físico, deve sê-lo também no mundo digital
Agência Gov | via MM / Tomaz Silva/Agência Brasil
Decreto nº 12.976/2026 obriga plataformas a indisponibilizar a exibição não autorizada de conteúdo íntimo em até duas horas após a notificação, proíbe o uso de inteligência artificial para criar imagens íntimas falsas e prevê ação contra ataques coordenados a mulheres.

Desde a última segunda-feira (20/7), está em vigor o Decreto nº 12.976, que estabelece diretrizes para a proteção de mulheres na internet e para o enfrentamento da violência contra mulheres no ambiente digital.

A medida entrou em vigor 60 dias após a data de sua publicação, 21 de maio de 2026, fortalecendo a resposta do Estado brasileiro a uma realidade que afeta a liberdade, a segurança, a saúde mental, a participação pública e a dignidade de meninas e mulheres.

O decreto tem como fundamento legal a Lei do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que disciplina a responsabilidade de provedores por conteúdo publicado por terceiros, detalha deveres de prevenção, remoção, transparência e resposta que passam a valer para plataformas digitais.

O que é considerado violência digital?
O decreto define violência contra mulheres em ambiente digital como qualquer crime ou ato ilícito, motivado pela condição de ser mulher, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual, psicológico, político ou econômico, incluindo danos patrimoniais, quando cometido, incentivado, facilitado ou agravado pelo uso de tecnologias digitais. Mais na agenciagov

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