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domingo, 19 de julho de 2026

Concessão de pensão por morte deve levar em conta dias trabalhados, e não salário absoluto

Filho reivindicou o direito de pensão por morte depois da morte do pai
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Para conceder uma pensão por morte, o salário de contribuição deve ser analisado proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados, e não o seu valor absoluto.

Com esse entendimento, o juiz José Maurício Lourenço, da 21ª Vara Federal Cível e Juizado Especial Federal Adjunto de Belo Horizonte, concedeu tutela de urgência a um filho que reivindicou o direito de pensão por morte depois da morte do pai.

De acordo com os autos, a criança entrou com o pedido de pensão no INSS mas teve o benefício negado sob a justificativa de que o pai não recebia um salário mínimo, valor base necessário para obtê-lo.

O menino, então, ajuizou uma tutela de urgência para obter a pensão, sustentando que o pai estava empregado na época da morte e que recebia o valor mínimo necessário.

Vínculo empregatício
Na análise do caso, o juiz apontou que o próprio processo administrativo do INSS registrou um vínculo empregatício do falecido, que começou na metade do mês antes de sua morte.

Embora o órgão federal não tenha considerado que ele tinha uma remuneração suficiente, como ele foi contratado perto da metade do mês, o salário recebido deve ser analisado de acordo com os dias trabalhados.

O homem trabalhou por 18 dias, e o salário mínimo vigente na época era de R$ 1.100. O valor proporcional aos dias trabalhados seria de R$ 660, e o recebido pelo ex-empregado foi R$ 765,57.

O valor recebido pelo homem foi maior que o mínimo exigido pelo INSS para dar direito à pensão. O magistrado afirmou que, desse modo, a contribuição não era inferior ao limite legal e o autor tem direito, portanto, ao benefício.

O juiz também destacou que o autor é portador do transtorno do espectro autista e que a verba é necessária para a subsistência e tratamento do menino, demonstrando que o perigo na demora do julgamento do pedido poderia trazer prejuízos ao menor.

Diante disso, ele deferiu a medida liminar.

O autor foi representado pelas advogadas pelas advogadas Monise Oliveira Alves, Maria Clara Bizinotto Borges e Bethânia Silva Santana.

O caso tramita em segredo de Justiça.

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