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quinta-feira, 16 de julho de 2026

Além da punição: Como a redução da maioridade penal ameaça a rede de proteção do ECA até os 21 anos

Por Eduarda Pinto /BN
Foto: Reprodução / Agência CNJ de Notícias
Há cerca de um mês, antes da oficialização do recesso semestral da Câmara dos Deputados, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou a admissibilidade da proposta de emenda à Constituição (PEC) 32/2015 que reduz a maioridade penal dos atuais 18 para 16 anos de idade. O movimento desengavetou uma proposta que impacta não apenas os dados da segurança pública e do encarceramento no Brasil, mas a garantia dos direitos de jovens e crianças no país.

No cenário atual, a Constituição Brasileira fixa, por meio do Artigo 228, a maioridade penal e jurídica à idade mínima de 18 anos. Aos menores de idade são aplicadas as sanções baseadas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), entre elas, as medidas socioeducativas.

O texto do Estatuto indica que para as crianças e adolescentes de 12 a 18 anos que cometem atos infracionais podem ser aplicadas até seis medidas: advertência, reparação de dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação. No caso desta última, o limite máximo é de 3 anos ou até os 21 anos de idade.

Acontece que o ECA não apenas delimita a aplicabilidade de punições aos jovens infratores. A finalidade essencial do Estatuto é garantir a segurança jurídica para o reconhecimento e a garantia de acesso aos direitos a todas as crianças e jovens brasileiros entre 0 e 21 anos.

No Congresso Nacional, três propostas de emenda à constituição (PECs) propõem a redução da maioridade penal em textos distintos, que condicionam a mudança a diferentes termos. No texto aprovado pela CCJ, a PEC 32/2015, do ex-deputado Gonzaga Patriota (PE), a redução da maioridade seria aplicada apenas à punição criminal atribuída a jovens com mais de 16 anos, mantendo os direitos civis restritos a pessoas maiores de 18 anos. Mais no bahianoticias

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