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segunda-feira, 29 de junho de 2026

Nova lei da CNH entra em vigor com renovação simplificada e mudanças para quem vai tirar habilitação

Foto: Canva Imagens
As novas regras da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passam a valer de forma definitiva após a sanção da lei pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A legislação incorpora ao Código de Trânsito Brasileiro alterações que já vinham sendo aplicadas desde o fim de 2025 por meio de medida provisória e traz mudanças na renovação da CNH e no processo para obtenção da primeira habilitação. Por Alinne Souza / blogdovalente

Uma das principais novidades beneficia condutores com bom histórico no trânsito. Motoristas que não cometeram infrações que gerem pontuação nos 12 meses anteriores ao vencimento da CNH poderão utilizar um procedimento simplificado de renovação por meio dos sistemas digitais do governo.

Apesar da facilidade, continuam obrigatórios os exames de aptidão física e mental. A avaliação psicológica também seguirá sendo exigida nos casos previstos pela legislação.

Para utilizar a renovação automática, o condutor deverá:
Não ter recebido pontos na CNH nos últimos 12 meses;
Não ter cometido infrações de trânsito nesse período;
Estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).

O cadastro pode ser realizado pelo aplicativo CNH Brasil, na opção “Cadastro Positivo”.

Outra mudança prevista na nova lei estabelece a versão digital da CNH como documento padrão, disponibilizada gratuitamente aos motoristas.

Quem desejar continuar utilizando a carteira impressa poderá solicitá-la ao Detran mediante pagamento da taxa de emissão.

A legislação também determina que os preços dos exames médicos e psicológicos passem a ser definidos nacionalmente pela Secretaria Nacional de Trânsito, com o objetivo de reduzir diferenças de valores entre os estados.

As alterações também alcançam quem pretende obter a primeira CNH nas categorias A e B.

A partir de agora, o conteúdo teórico poderá ser estudado gratuitamente por meio de uma plataforma digital do governo ou nas autoescolas. Com isso, deixa de ser obrigatória a carga mínima de 45 horas de aulas teóricas.

Na etapa prática, os candidatos poderão escolher entre realizar as aulas em um Centro de Formação de Condutores (CFC) ou contratar instrutores autônomos credenciados pelos Detrans. A exigência de, no mínimo, 20 horas de aulas práticas também foi eliminada.

Mesmo com as mudanças, a aprovação nas provas teórica e prática continua sendo obrigatória para a emissão da Carteira Nacional de Habilitação.

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