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domingo, 3 de maio de 2026

Laudo assinado por psicóloga não serve para comprovar condição de PcD em concurso

Colegiado ressaltou que laudo deveria ter sido assinado por um médico
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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a decisão de primeira instância que denegou o pedido de um candidato em concurso público dos Correios, na condição de pessoa com deficiência, de ser reintegrado ao certame do qual foi eliminado por não ter apresentado laudo médico especializado, conforme previsto no edital. No lugar desse documento, ele apresentou um laudo assinado por uma psicóloga.

Ao analisar o agravo de instrumento, a relatora, desembargadora federal Kátia Balbino, explicou que a administração e os candidatos “estão vinculados às regras estabelecidas no edital do certame, em observância aos princípios da legalidade e da vinculação ao instrumento convocatório”.

No caso concreto, segundo a magistrada, o edital exigia expressamente a apresentação de laudo médico emitido por especialista, com indicação do Código da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), além de outros requisitos formais. Contudo, conforme destacado pela desembargadora, o candidato apresentou apenas laudo elaborado por psicóloga, documento que não atende às exigências previstas no edital.

“Examinando de forma exauriente a controvérsia devolvida pelo presente agravo de instrumento (devidamente observados os seus limites de cognição com base no princípio da adstrição), entendo inexistir razão para alterar a diretriz inicialmente estabelecida na forma da decisão acima transcrita, esta que assim ratifico nos exatos termos em que proferida”, escreveu a relatora. Mais na conjur

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