
Foto: Reprodução
O juiz Júlio César Lérias Ribeiro, do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, indeferiu o pedido de exclusão imediata de uma publicação feita pelo deputado federal Nikolas Ferreira envolvendo a primeira-dama Janja Lula da Silva e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Na postagem, Nikolas escreveu: “E o medo de perder as viagens de luxo?”, ao comentar a reação de Janja ao ver o presidente abraçar e posar para foto com uma apoiadora. O episódio ocorreu durante a festa de 46 anos do Partido dos Trabalhadores (PT), em 7 de fevereiro.
A imagem ganhou repercussão nas redes sociais após interpretações de que a primeira-dama teria repreendido o presidente. No entanto, leituras labiais feitas por usuários indicam que Janja teria alertado Lula sobre a impossibilidade de tirar fotos, em razão de uma cirurgia de catarata realizada dias antes.
A apoiadora que aparece no vídeo ao lado do presidente é Manuella Tyler, suplente de vereadora de Juazeiro, no norte baiano. Ela ingressou com ação no Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) solicitando a remoção da publicação e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil.
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