
Não há previsão legal expressa para as candidaturas coletivas no Brasil. Todas as fases do processo eleitoral têm como parâmetro a candidatura individual, ressalvada a possibilidade de inclusão na composição do nome que aparece nas urnas o nome do grupo ou coletivo representado.
Floriano de Azevedo Marques apontou que regulamentação das candidaturas coletivas depende de reforma legislativa
Essa foi a única resposta oferecida pelo Tribunal Superior Eleitoral à consulta enviada em 2021 pelo deputado federal Kim Kataguiri (hoje no Missão-SP) e pelo vereador de São Paulo Rubinho Nunes (União Brasil).
Os parlamentares enviaram 16 questionamentos relativos a definições sobre condições de elegibilidade, prestação de contas, diplomação, legitimidade para proposição de ações, responsabilização por ilícitos e impacto na propaganda eleitoral.
Essas questões não puderam ser conhecidas pelo TSE porque envolvem o exame de múltiplos aspectos que precisam ser caracterizados em cada caso concreto, o que torna inviável a análise apriorística em sede de consulta.
Kataguiri e Rubinho também ficaram sem resposta para a indagação sobre o funcionamento das candidaturas coletivas eleitas nas casas legislativas, por ser matéria referente a cada regimento interno, fora, portanto, da alçada do TSE. Mais na conjur
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