Agência do Itaú. Foto: Divulgação

Os relatos mostram que cartões bloqueados ou não utilizados também receberam lançamentos de seguros e outros serviços, e os correntistas enfrentaram burocracia para interromper as cobranças. O acordo assinado 10 anos após a ação civil coletiva estabelece que apenas clientes que registraram reclamação em canais oficiais até 18 de dezembro de 2025 poderão solicitar ressarcimento, sendo necessário comprovar que não contrataram os serviços.
Na prática, o acordo restringe o direito de devolução: quem identificou a cobrança em 2026 ou não registrou denúncia até a data limite não poderá reaver valores. Apesar de o Itaú ter admitido a prática, a obrigação de provar que não solicitou os serviços recai sobre o titular do cartão, mantendo barreiras para clientes lesados. Por diariodocentrodomundo
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