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domingo, 31 de maio de 2026

Rede social deve indenizar usuário por não excluir perfil ofensivo

Entendimento do STF permite responsabilizar redes por publicações nas plataformas
Magnific
A 4ª Vara Cível da Comarca de Santos (SC) determinou que uma rede social indenize um homem por danos morais por ter mantido um perfil utilizado para disseminação de acusações falsas de pedofilia, estupro e ameaças de morte contra ele e sua família. O valor da indenização é de R$ 30 mil. A decisão estipula ainda uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, com valor máximo de R$ 50 mil, e exclusão definitiva da conta.

De acordo com os autos, o perfil veiculava fotografias pessoais da vítima e de familiares para conferir aparência de veracidade às imputações criminosas.

Também foram postadas ameaças explícitas à integridade física do autor. Apesar dos pedidos do usuário ofendido, a empresa não removeu a conta, o que o levou a ajuizar a ação.

Teses do STF
Na sentença, o juiz Frederico dos Santos Messias afirmou que “as teses firmadas pela Suprema Corte redefiniram o âmbito de responsabilidade das plataformas digitais, impondo-lhes um rigoroso dever de cuidado sistêmico em relação à circulação de materiais manifestamente ilícitos ou criminosos”.

O magistrado considerou ainda que “ao lucrar com o fluxo de engajamento decorrente de conteúdo manifestamente abusivo e criminoso, mantendo-se omissa extrajudicialmente, a ré assumiu o risco de sua atividade, configurando defeito na prestação do serviço por violação ao dever de segurança”. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

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