Justiça aumentou reparação para R$15 mil ao entender que o banco não comprovou a validade da cobrança feita depois do acordo
Por: Ramon Agostinho * DeFato
Foto: Reprodução/Santander

O Banco Santander Brasil foi condenado a indenizar um cliente que teve o nome negativado mesmo após renegociar uma dívida de cartão de crédito. A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação da instituição financeira e aumentou o valor da reparação por danos morais de R$10 mil para R$15 mil. A renegociação havia sido feita pelo consumidor dentro do programa Desenrola Brasil, do governo federal, criado para facilitar o pagamento de dívidas em condições mais acessíveis.
Segundo o cliente, ele recebeu confirmação do banco e da empresa intermediadora de que não havia mais pendências em seu nome. Mesmo assim, o nome dele foi inscrito em cadastro de restrição ao crédito. Na ação, o consumidor pediu a retirada da negativação, o reconhecimento da inexistência do débito e indenização por danos morais.
O banco alegou que a restrição estava ligada a outro contrato de cartão de crédito, que não teria sido incluído na renegociação. A defesa, porém, não foi acolhida pela Justiça.
Em primeira instância, a 2ª Vara Cível de Ponte Nova já havia confirmado a liminar que determinou a retirada do nome do consumidor dos cadastros de inadimplentes. A decisão também declarou a inexistência do débito e fixou indenização de R$10 mil.
O Santander recorreu, mas o relator do caso, desembargador Lúcio Eduardo de Brito, entendeu que os documentos apresentados pela própria instituição indicavam que o contrato questionado estava entre as operações renegociadas pelo programa.
Para o magistrado, como o banco não conseguiu comprovar a legitimidade da cobrança, ficou caracterizada falha na prestação do serviço. Ao reavaliar o caso, ele também considerou que a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes gera dano moral presumido, ou seja, não exige que o consumidor prove um prejuízo específico além da própria negativação.
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