Microempreendedores individuais precisam enviar a DASN-SIMEI mesmo sem faturamento; atraso pode gerar multa e problemas no CNPJ
Naiara Ribeiro*sbt
Declaração da DASN-SIMEI | Reprodução/Governo federal

A entrega é obrigatória mesmo para quem não teve faturamento ao longo do ano. Quem perder o prazo poderá pagar multa por atraso e ainda correr o risco de ficar com o CNPJ inapto, o que pode gerar restrições para a empresa.
A multa é calculada em 2% ao mês sobre o valor devido, limitada a 20% do valor total. O valor mínimo é de R$ 50. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias após a emissão, a multa cai pela metade.
Veja passo a passo para enviar a DASN-SIMEI:
Para enviar a declaração anual, o MEI precisa:
Acessar a página da DASN-SIMEI;
Informar o número do CNPJ;
Selecionar o ano da declaração;
Preencher o valor do faturamento obtido com comércio, indústria, transporte ou fornecimento de refeições, quando houver;
Informar os valores recebidos com prestação de serviços;
Indicar se teve funcionário durante o ano;
Revisar os dados e concluir o envio.
Depois de concluir o envio, o sistema gera automaticamente o recibo de entrega. Se houver multa por atraso, o boleto também será emitido na mesma etapa.
MEIs que ultrapassaram o limite de faturamento permitido devem procurar ajuda de um profissional de contabilidade para regularizar a situação.
Quem encerrou o CNPJ do MEI também precisa enviar a declaração dentro do prazo definido pela Receita Federal.
Para tirar dúvidas, o governo federal disponibiliza uma página de Perguntas Frequentes sobre Empresas & Negócios.
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