Quem precisava declarar e não o fez está sujeito a multa e fica com CPF pendente de regularização
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Leão é símbolo do Imposto de Renda (IR) | Pixabay

Quem precisava declarar e não o fez está sujeito a multa e fico com CPF pendente de regularização junto à Receita Federal. Mesmo assim, entregar fora do prazo é sempre preferível a continuar na omissão.
"O atraso não impede a entrega, e entregar fora do prazo é sempre melhor do que continuar omisso", afirma João Pedro Ramos Garcia, advogado tributarista no Ballstaedt Gasparino Advogados.
Qual é a multa por atraso?
A multa para quem perdeu o prazo é de 1% ao mês — ou fração de atraso — sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e limite máximo de 20%. O valor é gerado automaticamente após o envio da declaração, por meio de um DARF com vencimento próprio. Mais no sbtnews
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