Ex-presidente também receberá reparação mensal e vitalícia
Foto: Frame/Dilma Rousseff/X

A decisão analisou recurso da própria Dilma contra uma sentença anterior, que havia reconhecido sua condição de anistiada política e concedido a indenização, mas negado o pagamento mensal contínuo.
O relator, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, destacou que a Constituição e a Lei da Anistia garantem reparação a quem teve direitos violados por atos do regime militar. Como ficou comprovado que Dilma tinha vínculo de trabalho e foi afastada por motivos exclusivamente políticos, a lei determina que a compensação seja feita por meio de pagamento mensal, cobrindo perdas na carreira e nos salários que teria acumulado, incluindo aposentadoria.
O relator também ressaltou que a Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos reconheceu, em processo administrativo, que Dilma foi perseguida politicamente e que, se tivesse sido reintegrada, sua remuneração seria significativamente maior hoje.
“[Dilma foi submetida] a episódios de extrema violência que lhe causaram sequelas físicas permanentes, a exemplo da torção na arcada dentária e hemorragias no útero, além de abalos psicológicos duradouros, reconhecidamente associados às práticas de tortura institucionalizada”, afirmou o desembargador.
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