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sábado, 29 de novembro de 2025

Sem lei para regular o novo trabalho, cabe à Justiça ditar as regras

Capa da nova edição do Anuário da Justiça do Trabalho
Andam dizendo por aí que o emprego vai acabar. No Brasil, por exemplo, o Supremo Tribunal Federal iniciou o ciclo da presidência do ministro Edson Fachin com duas bombas em sua pauta de julgamento, discutindo o alcance das relações de emprego previstas na CLT — um Decreto-Lei de 1943 que permanece central nos dias de hoje. São duas ações que terão um impacto enorme no mundo do trabalho e dos negócios quando forem decididas: uma discute a pejotização, ou se é legal contratar um trabalhador como pessoa jurídica; e outra discute se existe relação de emprego entre um motorista de Uber ou um entregador do iFood e as respectivas plataformas digital. O que se decidir aí dirá como deverão se configurar os vínculos e as formas de trabalho no futuro próximo.

Enquanto a ansiedade envolve esse desfecho supremo, a Justiça do Trabalho está às voltas com fantasmas mais comezinhos: milhões de processos que discutem assuntos ordinários, como indenizações a empregados demitidos sem justa causa. Em 2024, ingressaram na Justiça do Trabalho 4,1 milhões de novos processos. Em 31 de dezembro daquele ano, estavam em tramitação cinco milhões de ações trabalhistas. Mais na conjur

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