Texto tem como objetivo estabelecer diretrizes para "fortalecer a efetividade do sigilo"
Foto: Ricardo Stuckert/PR
Foi publicada, nesta quinta-feira (16), no Diário Oficial da União uma Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que proíbe a cobrança de taxas extras ou impostos sobre as transações realizadas via Pix.
O texto tem como objetivo estabelecer diretrizes para “fortalecer a efetividade do sigilo” e garantir que não haja cobrança de valores adicionais sobre os pagamentos feitos por meio do sistema. Embora a MP entre em vigor imediatamente após a publicação, ela ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar permanente.
A medida considera como prática abusiva a exigência de preços mais altos por parte de fornecedores, seja em lojas físicas ou online, para transações realizadas com Pix. Aqueles que descumprirem a norma estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Além disso, os fornecedores têm a obrigação de informar aos consumidores, de forma clara e precisa, que é vedada a cobrança de valores superiores ou encargos adicionais. A Secretaria Nacional do Consumidor, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, ficará responsável por regulamentar os detalhes da legislação.
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