O homem recebia pensão mesmo tendo mais de 30 anos e sendo casado
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“A obrigação alimentar que decorre da relação de parentesco, a partir do casamento, passa a ser entre os cônjuges, em razão do dever de assistência mútua, pois, de acordo com o artigo 226, parágrafo 5°, da Constituição Federal, ‘os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher’”, assinalou o desembargador Schmitt Corrêa. Continue lendo aqui
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