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terça-feira, 10 de dezembro de 2024

TJ-SP corta pensão alimentícia de filho que tem mais de 30 anos e é casado

O homem recebia pensão mesmo tendo mais de 30 anos e sendo casado
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A obrigação dos pais de prestar alimentos cessa com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor. A regra do artigo 1.708 do Código Civil é clara nesse sentido e foi aplicada pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo para desobrigar uma mulher de continuar pagando pensão para o filho que tem mais de 30 anos de idade e é casado.

“A obrigação alimentar que decorre da relação de parentesco, a partir do casamento, passa a ser entre os cônjuges, em razão do dever de assistência mútua, pois, de acordo com o artigo 226, parágrafo 5°, da Constituição Federal, ‘os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher’”, assinalou o desembargador Schmitt Corrêa. Continue lendo aqui

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