© Rosinei Coutinho/SCO/STF
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (23) a suspensão do pagamento de R$ 4,2 bilhões em emendas parlamentares e determinou que a Polícia Federal (PF) abra um inquérito para apurar a liberação deste valor. Informa o G1
As emendas parlamentares são uma reserva dentro do Orçamento usadas conforme indicação de deputados e senadores. É esse o dinheiro enviado pelos parlamentares às suas bases eleitorais. A execução do dinheiro é de competência do governo federal.
A decisão de Dino foi uma resposta a um pedido do PSOL, que apontou irregularidades na destinação de R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão.
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Esse tipo de emenda, que não tem pagamento obrigatório, é indicada por colegiados temáticos no Congresso, tanto da Câmara, quanto do Senado. A modalidade foi turbinada após o STF derrubar as emendas de relator.
O PSOL questionou no STF o ofício que autorizou o repasse dos recursos das emendas de comissão.
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Como foi a liberação dos repasses?
O documento que pediu a liberação do dinheiro foi enviado no dia 12 de dezembro ao Palácio do Planalto pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) e assinado por 17 líderes de partidos na Casa.
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No mesmo dia, Lira cancelou todas as sessões de comissões que estavam marcadas até 20 de dezembro, último dia de trabalho na Câmara em 2025. A decisão do parlamentar citou “a necessidade de o Plenário da Câmara dos Deputados discutir e votar proposições de relevante interesse nacional”.
Naquela semana, o governo deixou de lado pautas caras ao governo e se debruçou sobre projetos voltados para a segurança pública, encabeçados por parlamentares ligados a forças de segurança, a favor do armamento e de oposição ao governo.
Após a liberação das emendas, os deputados fizeram um esforço concentrado e votaram a regulamentação da reforma tributária e o pacote de cortes de gastos. Com a decisão de Lira, os colegiados temáticos da Câmara não puderam deliberar sobre o destino das emendas de comissão.
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Segundo a ação do PSOL, a medida impediu o registro da ata ou deliberação formal de 5,4 mil indicações de emenda em um total de R$ 4,2 bilhões.
Ao STF, o partido afirmou que parte dessas emendas teve novas indicações de destinos em favor de Alagoas, estado de Lira, o que o PSOL apontou como ilegal. O governo federal, por meio da Casa Civil, não viu irregularidades e autorizou o repasse.
Decisão do ministro
Na decisão, Dino determinou que a Câmara publique em até cinco dias as atas das reuniões das comissões nas quais as emendas foram aprovadas.
Esses registros devem ser encaminhados à Secretaria de Relações Institucionais da Presidência, chefiada pelo ministro Alexandre Padilha, responsável pela relação do Planalto com o Congresso.
O ministro do STF também decidiu que o pagamento das emendas só poderá ser feito depois que essas atas chegarem ao Planalto e desde que sigam os critérios de transparência e rastreabilidade definidos pela Corte em decisão no último dia 4.
Por fim, determinou que as emendas de 2025 só poderão ser autorizadas caso os requisitos sejam cumpridos.
Em entrevista à GloboNews, o ministro Padilha afirmou que, mesmo antes de conhecer os detalhes da decisão, pode confirmar que governo cumprirá a determinação.
“O governo vai cumprir sempre à risca toda decisão do Supremo. Esse é um governo que respeita as decisões da Suprema Corte”, frisou.
Novas regras para emendas
Os repasses das emendas foram suspensos pelo STF em agosto, após entidades questionarem em ações no STF a baixa transparência na destinação e na aplicação desses recursos.
No início de dezembro, Dino liberou os pagamentos, desde que fossem cumpridas diversas condições para cada modalidade de emenda existente. No caso das modalidades bancada e comissão, ficou definido que:
A partir de 2025, as bancadas e as comissões da Câmara e do Senado que desejarem indicar emendas deverão registrar, em ata, o nome do parlamentar que sugeriu cada proposta.
Hoje, essas emendas são enviadas em nome “do coletivo” – da bancada estadual ou da comissão temática. Dino deixa claro, no despacho, que mesmo essas emendas coletivas deverão trazer a informação de quem as sugeriu.
O ministro especifica, ainda, que as emendas de comissão podem ser apresentadas por qualquer parlamentar membro de cada colegiado. E diz que os líderes partidários “não detém monopólio da autoria”, já que isso feriria regras do Congresso Nacional e o processo legislativo.
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