TST já havia formado maioria, mas faltava tese sobre acesso à Justiça gratuita
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Foi fixado que o juiz deve conceder automaticamente o benefício da Justiça gratuita a quem ganha até 40% do teto do INSS (R$ 3,1 mil), caso esteja comprovado nos autos.
Quem ganha mais do que esse valor também pode pedir o benefício por meio de uma declaração de pobreza. Se o pedido for contestado com provas, o trabalhador deverá ser ouvido antes da decisão final a respeito da gratuidade. Se tiver mentido a respeito da hipossuficiência, pode responder nos termos do artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica).
A tese aprovada pela corte foi a seguinte:
1) Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da Justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; Continue lendo na conjur
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