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terça-feira, 17 de dezembro de 2024

Calendário de Pagamento do PIS/PASEP 2025 é divulgado

O cronograma proposto pelo MTE prevê o início dos pagamentos em 17 de fevereiro
Foto: Reprodução
O calendário preliminar de pagamento do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) referente ao ano de 2025 foi divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Por A Tarde

Segundo o cronograma, os pagamentos terão início em fevereiro de 2025 e serão destinados aos trabalhadores que receberam até dois salários mínimos e que estiveram empregados durante o ano de 2023.

Vale destacar que o calendário ainda depende de aprovação pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Condefat).

Como funciona o PIS/PASEP?
O valor do abono salarial é calculado com base no tempo trabalhado no ano-base, ou seja, 2023. Quem trabalhou o ano inteiro pode receber até um salário mínimo, estimado em R$ 1.515 para 2025. Trabalhadores do setor privado recebem o abono pelo PIS, através da Caixa Econômica Federal, enquanto os servidores públicos recebem pelo PASEP, por meio do Banco do Brasil. As duas siglas, por isso, costumam ser mencionadas juntas.

Quem tem direito ao abono?
Existem algumas condições para que o trabalhador tenha direito ao pagamento do abono. 

Confira os requisitos:
Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;

Ter uma média de até dois salários mínimos de renda no ano-base;

Ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias em 2023;

Ter os dados corretamente informados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial, pelo empregador.

Calendário PIS/PASEP 2025
O cronograma proposto pelo MTE prevê o início dos pagamentos em 17 de fevereiro. As datas de recebimento são determinadas conforme o mês de nascimento do trabalhador. 

Confira as datas previstas:
Nascidos em janeiro: 17 de fevereiro
Nascidos em fevereiro: 17 de março
Nascidos em março e abril: 15 de abril
Nascidos em maio e junho: 15 de maio
Nascidos em julho e agosto: 16 de junho
Nascidos em setembro e outubro: 15 de julho
Nascidos em novembro e dezembro: 15 de agosto
Além disso, os trabalhadores podem resgatar o abono até cinco anos após o prazo final de cada ano, mediante um recurso administrativo junto ao Ministério do Trabalho.

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