Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou condenação da mulher
Antonio Carreta/TJ-SP
A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, a decisão do juiz Lúcio Alberto Enéas da Silva Ferreira, da 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto (SP), que condenou uma mulher que contraiu empréstimos em nome da mãe idosa. A pena foi redimensionada para um ano e nove meses de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período, e pagamento de dez salários mínimos em favor da vítima. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
Segundo os autos, a acusada era responsável por administrar os cartões bancários da mãe. Aproveitando-se da confiança da idosa e de outros familiares, ela contraiu dois empréstimos não autorizados, que totalizaram R$ 43,6 mil.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Nogueira Nascimento, destacou que, embora seja possível que algumas das movimentações bancárias tenham ocorrido para pagar despesas da mãe ou de outros familiares, ficou comprovado que os empréstimos não foram solicitados pela idosa.
“O prejuízo estimado para a vítima não foi pequeno, e o pior é que já com 78 anos de idade, terá ela de suportar seguidos descontos em seus rendimentos, eis que os empréstimos contraídos pela ré se estendem por duração de anos.”
Completaram o julgamento os desembargadores Paulo Rossi e Amable Lopez Soto. A decisão foi unânime.
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