Desembargador do TJ-AL decidiu proibir a greve dos fiscais alagoanos
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Em decisão monocrática, atendendo a pedido de tutela de urgência, o desembargador Fábio Ferrario, do Tribunal de Justiça do Alagoas, proibiu que o Sindicato dos Servidores de Fiscalização Estadual Agropecuária de Alagoas (Sinfeagro) e seus filiados façam uma greve no estado, anunciada após decisão da categoria em assembleia geral. Por Conjur
A ação foi ajuizada pelo governo do estado e pela Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas (Adeal). Em suma, eles alegam que os pleitos do sindicato já foram atendidos ou estão em dicussão por meio de grupos de trabalho. De acordo com os autores, a greve prejudicaria um serviço essencial e frustraria a fiscalização de produtos agropecuários no estado.
Já o sindicato afirma que a greve tem relação com o insucesso nas tratativas com o governo para a reestruturação da carreira dos fiscais, que teria, como consequência, uma melhor condição de trabalho para os profissionais.
“Destacamos que este sindicato buscou todas as formas para se evitar os diversos inconvenientes de um movimento paredista, chegando a sobrestar um indicativo de greve por 45 dias oportunizando a ampla discussão com o governo sobre as pautas dos servidores da Adeal, fato que não ocorreu, nos trazendo à necessidade de utilizar a greve como ferramenta de movimento sindical e efetiva cobranças as necessárias negociações”, diz o ofício do sindicato.
O magistrado lembrou que a paralisação de servidores públicos é regida pela Lei 7.783/89 e discordou dos argumentos dos grevistas. Segundo ele, “a greve se mostra ilegal, em primeiro lugar, pelo fato de que não restou frustrada a negociação, haja vista que o poder público vem adotando medidas para sanar a problemática e compor os conflitos envolvidos”.
Acordo cumprido
Em sua fundamentação, Ferrario afirma que, em relação à demanda de reestruturação das carreiras, o governo diz que já cumpriu o acordo celebrado entre o sindicato e a Adeal, “resultando na elaboração da Lei Estadual n° 7.819, de 27 de setembro de 2016, a qual dispõe sobre a reestruturação da carreira dos profissionais da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas”.
“No que diz respeito aos demais pleitos concernentes ao primeiro tópico, os autores informaram que foi aberto e se encontra em andamento o processo administrativo nº E:52555.0000003465/2021, que foi instaurado a partir do Ofício nº E:337/2021/ADEAL, no qual a Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas apresentou para exame do então Governador do Estado de Alagoas uma minuta de projeto de lei ordinária cujo escopo é alterar a referida Lei de Reestruturação.”
Para Ferrario, os documentos expostos no processo comprovam que não houve frustração da negociação, o que afastaria o direito de greve dos funcionários públicos. Além disso, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal afirma que há poder discricionário do tribunal para impor regime de greve mais rígido se for o caso de impacto em serviços essenciais.
Como a autarquia que pretende fazer a greve trata de questões de fiscalização agropecuária, trabalho que respinga na saúde pública, o magistrado considerou que se trata desse tipo de prestação. “Fica patente a probabilidade do direito quanto à ilegalidade da greve, tanto por se vislumbrar que as negociações não restaram frustradas, quanto porque atinge serviços tidos como essenciais.”
Além de proibir a greve, o magistrado determinou que seja feito desconto na folha de pagamento dos grevistas, datado retroativamente desde 25 de março, e a aplicação de multa cominatória diária de R$ 60 mil ao sindicato e de R$ 20 mil ao seu presidente, Otto Cabral Portela.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 0803225-27.2024.8.02.0000
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