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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou, nesta sexta-feira (26), um conjunto de regras mais duras para ligações abusivas, realizadas em excesso. A nova norma entra em vigor no dia 1º de junho. Por G1 / Poder 360
Com a norma, a Anatel amplia o tempo de duração do que são consideradas chamadas curtas para até seis segundos. Atualmente, a norma é de três. Também se enquadram nesse perfil de ligação as chamadas não completadas, destinadas à caixa postal ou desligadas em até seis segundos – seja por quem fez a ligação ou por quem a recebeu.
Serão bloqueadas por 15 dias as empresas que: realizarem mais de 100 mil chamadas curtas (de até seis segundos) por dia; e tenham mais 85% das ligações realizadas enquadradas nesse perfil. “Com este novo critério de até seis segundos, as medidas de chamadas inoportunas passam a ser aplicadas”, declarou a conselheira Cristiana Camarate.
“Não Me Perturbe”
Desde 2019, quando lançou a plataforma “Não Me Perturbe”, a Anatel vem implementando medidas para evitar o telemarketing abusivo. Algumas iniciativas de destaque foram a obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 pelas empresas de telemarketing, de modo a permitir que o consumidor pudesse identificar o chamador.
Desde junho de 2022, quando foi editada a primeira medida cautelar, foram bloqueados 909 usuários e assinados 143 termos de compromisso formal de boas práticas por empresas de telesserviços. Foram instaurados 24 processos administrativos, com valor total de 28,2 milhões em multas aplicadas. A estimativa é que nesse período tenham sido evitadas cerca de 110 bilhões de ligações, o equivalente a 541 chamadas por habitante.
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