Dr. Couto de Novaes (Advogado, sócio na P&C Advocacia / WhatsApp: 71 9 9205 4489)
ARTIGO: posso fazer justiça com as próprias mãos?
Muitas vezes, o cidadão considera que está sendo vítima de ato ilícito praticado por outra pessoa e, impaciente, decide resolver o assunto por conta própria. Porém, é preciso esclarecer que somente o Judiciário tem autorização para resolver conflitos por meio da força. Assim, o cidadão que insistir em “fazer justiça” com as próprias mãos poderá responder pelo Crime de Exercício Arbitrário das Próprias Razões, previsto no artigo 345, do Código Penal, podendo ser condenado a uma pena de 15 dias a 1 mês de detenção.
Inúmeros são os casos em que o sujeito busca obter, por si mesmo, algo que ele considera justo: o cidadão “sequestra” a motocicleta de um devedor para que este lhe pague uma dívida atrasada; ou um proprietário, diante de um inquilino que está com os alugueis atrasados, decide “cortar” a luz elétrica do imóvel alugado; ou, um herdeiro apressado, querendo pressionar os demais, para tomar posse imediata de sua parte na herança, começa a constrangê-los e ameaçá-los.
Todas estas são condutas contrárias a lei, que, se praticadas mediante violência ou grave ameaça, poderão levar o praticante a ser condenado também por delitos ainda mais graves do que o citado crime de exercício arbitrário das próprias razoes. A vítima terá o prazo de 6 meses para processar o autor. Aconselha-se que a vítima busque orientação de um advogado para que as providências cabíveis sejam tomadas, junto às autoridades policiais, ao Ministério Público e ao Judiciário. Fiquem vigilantes! Graça e Paz a Todos!
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