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ARTIGO: Motel afirma que casal de idosos furtou televisor no final de semana
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Aos berros, a recepcionista avisou que o gerente já havia chamado a polícia. Desesperados e constrangidos com a falsa acusação, o homem e a mulher imediatamente autorizaram que os funcionários do motel revistassem o seu automóvel, e assim o fizeram, tudo isso aos olhos dos outros clientes que por ali entravam ou saiam do motel.
Após a realização da revista humilhante, um funcionário do motel comunicou ao casal que o televisor de 32 polegadas realmente não estava no interior do seu veículo. Em seguida, um outro funcionário deixou escapar que o televisor já havia sido encontrado nas dependências do motel, ou seja, a tal tentativa de furto jamais havia acontecido.
A seguir, a recepcionista, sem sequer pedir desculpas aos idosos, comunicou que a polícia não mais viria e que o gerente havia liberado a saída do casal. Foi quando o próprio casal chamou a Polícia Militar e fez constar em Boletim de Ocorrência todos os detalhes da terrível experiência vivenciada.
Mas, quais são os direitos que a lei assegura aos cidadãos que são vítimas de situações semelhantes?
A vítimas poderão processar civilmente o Motel, pleiteando indenização por danos morais, em consequência do profundo abalo moral e psicológico sofridos. Além disso, também poderão processar criminalmente os funcionários e/ou proprietários do motel que foram responsáveis pela imputação de um crime que jamais aconteceu, e que portanto feriram a honra do casal. Assim, amigos, fiquem vigilantes! Afinal, o Direito não acode quem dorme!!!
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