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Durante as investigações, a promotora de Justiça constatou irregularidades como a disponibilização, de maneira desautorizada, de empréstimos consignados, sendo que clientes bancários acabam sendo submetidos a descontos diretos em suas contas sem sequer ter solicitado ou autorizado a concessão do referido empréstimo, muito menos tendo tido acesso ao montante supostamente disposto pela instituição financeira. Dificuldades para efetuar o cancelamento de cartão de crédito e o encerramento de conta com o recebimento do estorno devido, cobranças indevidas sob diversas modalidades, reduzindo ilicitamente os valores constantes na conta dos consumidores, por meio das abusividades no emprego das taxas de transferências e dos juros, descontos imotivados, cobranças por faturas renegociadas e imposição de serviços não contratados. São diversas situações que acabam motivando o superendividamento dos consumidores, ressalta Joseane Suzart.
De acordo com a promotora,, os bancos têm a obrigação legal de informar, no contrato, na fatura ou em instrumento apartado, de modo prévio, resumido, claro, adequado e de fácil acesso, bem como alertar aos consumidores de forma escrita e por meio de seus agentes, dados como o preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional; montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros; acréscimos legalmente previstos; número e periodicidade das prestações; soma total a pagar, com e sem financiamento; o direito e a possibilidade de liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos. Além disso, devem adotar uma série de medidas que protejam o consumidor do superendividamento.“Considera-se superendividada a pessoa natural, de boa-fé, que se encontra manifestamente impossibilitada de pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sob pena de comprometer seu mínimo existencial”, explica a promotora de Justiça.
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