Foto: Reprodução / TJ-BA
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou a concessão da liminar que buscava impedir o pagamento de adicional de férias aos servidores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) com remuneração semelhante a 100% dos vencimentos. O pedido, impetrado pelo magistrado Jonny Maikel dos Santos, ainda sugeria a possibilidade de estender o mesmo direito aos juízes.
A decisão, da corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, ratificou uma decisão anterior e considerou que a aparente contradição que sustenta a argumentação do magistrado baiano, "não altera em nada as conclusões para indeferir o pedido liminar".
"Enquanto o requerente se diz preocupado e constrangido com o fato de porteiros terceirizados contratados pelo TJ-BA estarem sem receber seus salários há quatro meses, sinalizando que isso poderia decorrer do pagamento do adicional questionado para os servidores, contraditoriamente, também quer receber esse mesmo adicional por decisão liminar", entendeu a ministra na decisão.
Jhonny Maikel havia justificado que a deliberação pelo pagamento do benefício aconteceu durante uma sessão secreta do Tribunal de Justiça. Segundo o juiz, a concessão dos valores teria feito com que centenas de empregados terceirizados que trabalham nos fóruns não recebessem salários por cerca de quatro meses.
Na decisão, a corregedora ainda determinou que o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) seja oficiado para que seja questionada a "legalidade do pagamento do adicional de férias correspondente a 100% os vencimentos aos servidores do TJBA. Em caso positivo, deverá ser encaminhada toda a documentação pertinente e, bem assim, as conclusões/decisões tomadas".
O TJ-BA também foi intimado a fornecer a lista completa dos servidores beneficiados com referido adicional nos últimos cinco anos, destacando os valores pagos de forma individualizada (vencimentos e adicional).
A resposta de ambos os órgãos, se apresentados novos documentos, poderá fazer com que se abra vistas ao processo. "Na hipótese de não ser apresentada resposta ou se negativa, façam-me conclusos", definiu a ministra.
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