Imagem ilustrativa | Foto: Divulgação / Agerba

O valor reduzido da multa deverá ser pago integralmente no prazo de 90 dias. A nova lei concede anistia às multas aplicadas a serviços cobertos e não cobertos por termos de permissão ou contrato de concessão da agência reguladora, a exemplo do transporte complementar, intermunicipal, transporte hidroviário e também multas aplicadas a motoristas não licenciados.
A extinção definitiva do débito acontece a partir do pagamento à vista do valor fixado, dentro do prazo legal, além do reconhecimento da autuação e desistência de eventuais ações judiciais em que se discute a aplicação da multa. De acordo com a Agerba, na sexta-feira (17), será publicada uma resolução com as diretrizes de adesão ao Refis e o formulário de requerimento, que deverá ser preenchido e enviado à agência pelos interessados em aderir ao programa.
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