Foto: Divulgação/Câmara dos Deputados
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decretou nesta quinta-feira, 25, a cassação do deputado federal Evandro Roman (Patriota-PR) por infidelidade partidária. A decisão pela perda do mandato do deputado se deu por ele não ter apresentado a devida justa causa para se desfiliar do Partido Social Democrático (PSD), em 2019.
Em maio, o ministro Edson Fachin, relator do processo, votou pela perda do direito de Evandro Roman de exercer o mandato de deputado federal na condição de primeiro suplente.
À época, Fachin argumentou que a carta de anuência dada pelo PSD era ineficaz e sem valor jurídico, fazendo-se necessária a comprovação da justa causa para que o parlamentar pudesse se desligar da legenda.
Por maioria de 4 votos a 3, os ministros consideraram que a apresentação de carta de anuência pelo partido, autorizando a desfiliação de Roman, não é suficiente para permitir o desligamento sem a apresentação da devida justa causa.
O Plenário do tribunal julgou procedente uma ação proposta pelo suplente de deputado federal Reinhold Stephanes Junior (PSD) contra o parlamentar.
Roman havia se filiado ao Patriota em outubro de 2019. O presidente, ministro Luís Roberto Barroso, e os ministros Sérgio Banhos e Tarcisio Vieira de Carvalho (que não integra mais a Corte, mas havia votado na sessão de agosto de 2020) acompanharam o relator.
Barroso sustentou que seguiria a jurisprudência estabelecida no TSE no entendimento de que a carta de anuência não é fundamento suficiente para legitimar a desfiliação partidária.
Argumentou que isso permitiria uma ‘flexibilização indesejável’ desse ‘instituto importante’ que é a fidelidade partidária e pode resultar na fragilização desse modelo. “Nós precisamos, no Brasil, reduzir o número de partidos e ter uma maior autenticidade programática desses partidos, o que, evidentemente, não me parece possível se cada parlamentar fizer o que melhor lhe aprouver, independentemente da orientação partidária”, destacou o ministro.
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