Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Dois dos sete ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) são favoráveis quanto a liberação de empresas para demitir funcionários que não se vacinaram contra a Covid. Isto porque o ministro Edson Fachin acompanhou o voto de Luís Roberto Barroso, nesta sexta-feira (16), para suspender trechos da portaria do Ministério do Trabalho que proíbe empresas de exigirem comprovante de imunização.
Segundo o portal Metrópoles, parceiro do Bahia Notícias, a análise dos casos começou à meia-noite desta sexta-feira, e os magistrados têm até o dia 3 de dezembro para opinar se referendam decisão do ministro Luís Roberto Barroso.
A portaria, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de 1º de novembro, considerava “discriminatória” a exigência da comprovação de imunização, chamado popularmente de passaporte da vacina. O documento é solicitado em processos seletivos, contratações e demissões.
O ministro do STF entendeu por bem impugnar a portaria. Barroso fez ressalvas apenas “quanto às pessoas que têm expressa contraindicação médica, fundada no Plano Nacional de Vacinação contra Covid-19 ou em consenso científico, para as quais deve-se admitir a testagem periódica”, disse o magistrado na decisão.
O ministro analisou quatro Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) – 898, 900, 901 e 905 –, com pedido de cautelar, propostas pela Rede Sustentabilidade, pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Novo.
Nas ações, as siglas defenderam a inconstitucionalidade material da portaria do ministério, por violação ao direito à vida e à saúde. Os requerentes postulam que a portaria “assegura interesse individual do empregado em detrimento do interesse público coletivo no enfrentamento à pandemia, bem como em prejuízo à segurança dos demais empregados que com ele compartilham o espaço de trabalho”.
O ministro Barroso votou pelo deferimento da cautelar e embasou o voto em pesquisas. Assim, ele prevê a extinção do contrato de trabalho, com justa causa, por falta de vacinação. A demissão, porém, é aconselhada como última medida a ser tomada pelo empregador, dentro de uma proporcionalidade.
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