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Por considerar desproporcional a pena aplicada, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região afastou a justa causa de um vigilante que dormiu no plantão, e condenou a empregadora a pagar verbas rescisórias. Por José Higídio
O homem foi visto dormindo no seu posto de trabalho na madrugada e em seguida foi dispensado por justa causa. Ele alegou que vinha usando um medicamento para tratar pressão alta, que lhe causava tontura e sonolência. Assim, representado pelo advogado Bruno Matias Lopes, acionou a Justiça e pediu a reversão da justa causa. Leia mais em https://www.conjur.com.br
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