Em julgamento encerrado na última sexta-feira (6/8), no Plenário Virtual, o Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral no recurso extraordinário que defende que não é necessário provar a "coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção" para configurar o crime de trabalho escravo previsto no artigo 149 do Código Penal. Por Severino Goes
Ministros vão decidir configuração de trabalho escravo em recurso extraordinário
João Ripper
Segundo os proponentes, para a configuração do crime "basta a submissão da vítima a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva ou a condições degradantes de trabalho, condutas alternativas previstas no tipo penal".
A sugestão de atribuir repercussão geral ao RE foi proposta pelo ministro Luiz Fux, presidente da Corte, e acompanhada por outros nove ministros. Antes de se aposentar, em julho deste ano, o ex-ministro Marco Aurélio Mello votou contra o parecer de Fux. Leia mais em https://www.conjur.com.br
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