Para o ministro Alexandre de Moraes, o Tribunal Superior Eleitoral deve relativizar a regra do Código de Processo Civil que define como impenhoráveis os recursos do fundo partidário, na hipótese de ela impedir que partidos políticos cumpram condenações judiciais com determinação de restituição ao tesouro público. Por Danilo Vital
Verbas do fundo partidário são impenhoráveis, de acordo com o CPC
A proposta foi feita em julgamento iniciado na noite de terça-feira (17/8) e interrompido por pedido de vista do ministro Mauro Campbell.
No caso, o diretório baiano do MDB teve a prestação de contas de 2018 aprovada com ressalva, com ordem de devolução de R$ 18 mil aos cofres públicos. O caso transitou em julgado e, mesmo após intimação no cumprimento de sentença, o partido nada fez. Mais em https://www.conjur.com.br
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