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A fixação da tarifa de um serviço público é ato de competência privativa do Poder Executivo. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a inconstitucionalidade de uma lei municipal de Guaratinguetá, que previa isenção da tarifa de transporte público às pessoas com obesidade mórbida. Por Tábata Viapiana
A ação foi proposta pelo Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros do Interior do Estado de São Paulo. De acordo com o relator, desembargador Costabile e Solimene, ao dispor sobre regras referentes ao transporte coletivo, a lei, de iniciativa parlamentar, invadiu a competência privativa do chefe do Executivo, uma vez que o transporte público se encontra na reserva da administração. Matéria completa AQUI
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