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A ação foi proposta pelo Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros do Interior do Estado de São Paulo. De acordo com o relator, desembargador Costabile e Solimene, ao dispor sobre regras referentes ao transporte coletivo, a lei, de iniciativa parlamentar, invadiu a competência privativa do chefe do Executivo, uma vez que o transporte público se encontra na reserva da administração. Matéria completa AQUI
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